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Estabilidade e demissão

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:44

Boa tarde!
Uma empresa tem uma funcionária que estava afastada desde 2014.
Ela teve alta no dia 13 de setembro.
Pela convenção Coletiva tem 30 dias de estabilidade.
A Empresa quer fazer a demissão com aviso prévio trabalhado a partir de 25 de setembro pois ela diz que assim passa o período de estabilidade.
Se os 30 dias da estabilidade vence no dia 12/10/2017 posso colocar a funcionária de aviso prévio antes do dia 12/10/2017?
Pelo que entendo só vou poder colocar ela de aviso ou demitir após o dia 12/10/2017.
Alguém pode me dar uma luz?
A partir de qual data posso dar o aviso prévio sendo que ela teve alta no dia 13/09/2017. Os 30 dias de estabilidade, como fica?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:52

Lucia

Se os 30 dias da estabilidade vence no dia 12/10/2017 posso colocar a funcionária de aviso prévio antes do dia 12/10/2017?


Não...vc deve conceder o aviso assim que a estabilidade acabar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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