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Alessandra Avan

Alessandra Avan

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:34


Autonomo que quer trabalhar como vendedor externo.
Ele possui NF de prestação de serviços com CPF e Inscrição Municipal.
Para a empresa e para o autonomo como fica o recolhimento de impostos e quais são eles?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 19:09

Boa noite Alessandra.

Os tributos que incidem sobre o autônomo são: Imposto de Renda Pessoa Física, INSS e ISS. Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva que pode ser encontrada na Receita Federal. Antes de efetuar o cálculo, o tomador deve subtrair o valor a recolher para o INSS.
Para serviços prestados à pessoa física, de forma geral, o autônomo deve recolher mensalmente o imposto incidente sobre as receitas dos serviços prestados através do carnê leão. Em virtude da tabela ser progressiva, o fato de prestar serviços a mais de uma pessoa jurídica, ou à pessoa jurídica e pessoa física, os impostos retidos pelo tomador, mais o pago no carnê leão, são inferiores ao imposto efetivamente devido pelo autônomono final do mes, razão pela qual haverá diferença a ser paga. Esta diferença pode ser recolhida através do mensalão, ou na declaração de ajuste anual.
Ao prestar serviços para pessoas jurídicas, elas ficam obrigadas a reter 11% da receita para o INSS. Mas esta porcentagem está restrita ao limite do salário máximo de contribuição ao INSS. Portanto, ao prestar serviços para mais de uma pessoa jurídica e as receitas totais ultrapassarem o salário máximo de contribuição, o autônomo deverá solicitar uma declaração às pessoas jurídicas que fizeram a retenção para entregá-la aos demais, para que estes não efetuem o desconto..
Para serviços prestados apenas para pessoas físicas, ou para outro autônomo, o prestador deve, ele próprio, fazer o recolhimento para o INSS na alíquota de 20%, limitado ao salário máximo de contribuição.
Quando a receita total com serviços prestados às pessoas jurídicas não atingirem o salário máximo de contribuição e houver prestação de serviços para pessoas físicas ou para outros autônomos, deve o prestador recolher 20% sobre a parte referente aos serviços prestados às pessoas físicas ou a outros autônomos, até completar o valor do salário máximo de contribuição.
Quanto ao ISS, é melhor entrar em contato com a prefeitura do município para saber qual é a forma de pagamento deste tributo. Existe situações que o autônomo é isento do ISS, mas isso depende das leis de incentivo de cada município, por isso que você deve se dirigir pessoalmente a prefeitura de sua cidade.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:09

Alessandra
Bom dia

Se esse vendedor prestar serviços mensalmente à esta empresa ele poderá futuramente pleitear junto à Justiça do Trabalho vinculo empregatício com a empresa, solicitando registro, férias, 13º, horas extras, etc., tome muito cuidado pois já aconteceu com uma empresa minha.

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 18:40

Osmar Luis Cornachione

Boa noite, por favor preciso da sua ajuda ... necessito emitir uma nota fiscal de pessoa fisica no valor de 5000,00.
Gostaria de saber quais os impostos incidentes sobre este valor . Fiz uns calculos, veja se estão certos :
inss 20 % sobre o teto maximo (3416,54) = 683,31
IR 15% = 750,00
ISS 5% = 250,00

é isso mesmo ??

ELISEU OLIVEIRA

Eliseu Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:33

Ola, pessoal, boar tarde!

Aproveitando este tópico, estou com uma dúvida, aqui na empresa a gente não aceita prestador de serviço autonomo, mas apareceu uma nota fiscal de um para pagar e meu chefe fez uma consulta na Iob e foi informado que na Retenção de INSS de 20% do lado da empresa, não ha o teto maximo, gostaria de saber se essa informação procede.

Eliseu

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:55

Eliseu,
Está corretíssimo. 20% a cargo da empresa, para custeio da Previdência Social, sobre a remuneração ao autônomo. Neste caso não há teto máximo, que é só para o desconto do autônomo.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:20

Pessoal estou com duvidas sobre o trabalhador autonomo, descontarei dele no RPA 11%,+ IRRF , porém é necessário que eu coloque na sefip... eu vou pagar + 20% sobre o valor do salario deste prestador de serviços? no caso ele me passou um rpa de 1.610,00, como seria feito calculo exatamente... no rpa e tbm na sefip? Outra questão é .. eu não posso apenas pagar em gps separada recolhendo os 11% para cada prestador de serviços ? ou ha a necessidade mesmo de se lançar no sistema do sefip? Obrigada

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