Boa noite Alessandra.
Os tributos que incidem sobre o autônomo são: Imposto de Renda Pessoa Física, INSS e ISS. Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva que pode ser encontrada na Receita Federal. Antes de efetuar o cálculo, o tomador deve subtrair o valor a recolher para o INSS.
Para serviços prestados à pessoa física, de forma geral, o autônomo deve recolher mensalmente o imposto incidente sobre as receitas dos serviços prestados através do carnê leão. Em virtude da tabela ser progressiva, o fato de prestar serviços a mais de uma pessoa jurídica, ou à pessoa jurídica e pessoa física, os impostos retidos pelo tomador, mais o pago no carnê leão, são inferiores ao imposto efetivamente devido pelo autônomono final do mes, razão pela qual haverá diferença a ser paga. Esta diferença pode ser recolhida através do mensalão, ou na declaração de ajuste anual.
Ao prestar serviços para pessoas jurídicas, elas ficam obrigadas a reter 11% da receita para o INSS. Mas esta porcentagem está restrita ao limite do salário máximo de contribuição ao INSS. Portanto, ao prestar serviços para mais de uma pessoa jurídica e as receitas totais ultrapassarem o salário máximo de contribuição, o autônomo deverá solicitar uma declaração às pessoas jurídicas que fizeram a retenção para entregá-la aos demais, para que estes não efetuem o desconto..
Para serviços prestados apenas para pessoas físicas, ou para outro autônomo, o prestador deve, ele próprio, fazer o recolhimento para o INSS na alíquota de 20%, limitado ao salário máximo de contribuição.
Quando a receita total com serviços prestados às pessoas jurídicas não atingirem o salário máximo de contribuição e houver prestação de serviços para pessoas físicas ou para outros autônomos, deve o prestador recolher 20% sobre a parte referente aos serviços prestados às pessoas físicas ou a outros autônomos, até completar o valor do salário máximo de contribuição.
Quanto ao ISS, é melhor entrar em contato com a prefeitura do município para saber qual é a forma de pagamento deste tributo. Existe situações que o autônomo é isento do ISS, mas isso depende das leis de incentivo de cada município, por isso que você deve se dirigir pessoalmente a prefeitura de sua cidade.