Daniel Barbosa Ferreira Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPessoal, minha empresa tem a carga horária da seguinte forma:
de segunda a quinta: das 08:00 as 18:00 e na Sexta Feira das 08:00 as 17:00, sendo assim, não precisamos trabalhar no sábado certo! pois já atingimos as 44 horas semanais.
Segue minha duvida............... um colaborador faltou na quinta feira, e o outro faltou na sexta. Como calculo a falta dos dois? Pois, na quinta feira, são 9 horas e na sexta são 8 horas.
Para calcular, eu apenas coloco o valor do salario que é igual à 1400/30, achando o valor da falta.
Ou coloco o valor total da falta, contando o total de horas no dia?
Exemplo na quinta feira, são 9 horas trabalhadas..... ele faltou esse dia, serão descontadas as 9 horas. Na sexta feira a mesma coisa, porem 8 horas.
É isso mesmo gente ???
Ou apenas colocamos o valor da Falta diária ??