Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Quando o funcionário pede demissão, e comprova que já tem outro emprego, a empresa pode ou não demitir?
Pelo que pesquisei aqui no fórum, existe a súmula abaixo:
276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Devemos considerar ou devemos descontar?
Fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/Sumulas.htm#276
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