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TST: 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/198

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 20:55

Colegas,

Quando o funcionário pede demissão, e comprova que já tem outro emprego, a empresa pode ou não demitir?

Pelo que pesquisei aqui no fórum, existe a súmula abaixo:

276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)


O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


Devemos considerar ou devemos descontar?

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/Sumulas.htm#276
www.contabeis.com.br

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 06:58

Prezado colega, sua pergunta , deve ser se a empresa pode ou nao , atender ao pedido de demissao, claro que pode, porem como ele ja comprovou outro emprego, nao se emitira o seguro desemprego, pois nao tera direito ao mesmo. Quanto a indenizaçao do aviso previo pelo empregado a empresa, fica a criterio da mesma, ou seja descontar ou nao, mas o empregador tem o mesmo direito de receber o aviso previo tanto em dias trabalhados como em especie. Nao sei se sua pergunta esta respondida, me parece que sua duvida e se a empresa pode demitir, a resposta e sim pois e a pedido do empregado, ela podera ou nao dispensar o cumprimento do aviso previo, ou a indenizaçao do mesmo ou nao.
Se nao ficou claro para voce nos retorne e um prazer poder ajudar alguem.
Sds. Ribeiro

O homem nao e medido por sua altura, ou peso, mas pelo seu carater e suas atitudes.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:12

Boa tarde!
Mesmo com a carta/ declaração de outro emprego e desde que nada conste em convenção coletiva, você pode descontar o aviso ou não, depende da decisão da empresa. Porém, a decisão tomada deve abranger todos os colaboradores, não pode descontar de um e de outro não, pois ai poderá ter problemas.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:12

Parabens Felipe, foi otima sua colocaçao, nao deve ter dois pesos e duas medidas, pode dar problemas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:18

Monica Vieira

Isso vale nos casos de dispensa pela empresa quando o funcionário está cumprindo o aviso e no decorrer deste consegue nova colocação no mercado.

Esse assunto já foi muito debatido aqui no fórum e tem diversos tópicos sobre esse assunto, faça uma busca.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:35

Caro colega, leia e releia, com atenção, obedecendo pontos e virgulas e entendera, muita atenção e concentração vai ficar claro como água transparente. A Karina, sabe muito sobre essa área, o que você nao entendeu, nos nao entendemos porque você nao entendeu. O trocadilho e para você ficar concentrado. Boa sorte em suas leituras e interpretações, e saúde a todos os seus. quando jovem ja tive duvidas semelhantes. Continue assim, na duvida pergunte a alguém.
Sds. Ribeiro
A persistência e a disciplina, são as características dos vencedores, seja um deles você.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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