
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalIsso mesmo Ruidan, a competência do acerto vai ser a atual e você seleciona só o funcionário que irá retificar. Atente depois se vai processar essa declaração.
Emanuela Alves
respostas 97
acessos 103.192
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalIsso mesmo Ruidan, a competência do acerto vai ser a atual e você seleciona só o funcionário que irá retificar. Atente depois se vai processar essa declaração.
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Emanuela, eu fiz aqui no ACI, converti para acerto, depois importei de novo e exclui os demais colaboradores, deixando apenas o motorista que faltou o toxicológico. Depois salvei novamente e fiz a transmissão. Aparentemente deu certo.
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalQue bom Ruidan, se quiser pode ver o extrato de processamento desse CAGED usando o recibo que gerou. Mas se não me engano,é só depois do dia 20 do mês que consegue tirar.
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/extrato/TL_23_AberturaExtrato.xhtml
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Depois do dia 20 vou tentar tirar esse extrato, fico pensando que por eu ter gerado outro arquivo pode ter substituído o anterior.
Obrigado Emanuela.
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caso o exame toxicológico demissional dê positivo, posso continuar com a rescisão sem justa causa?
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Marcelo, é uma questão complexa, o exame deu positivo pois o funcionário usou substâncias recreativas ou ele é um dependente químico? A demissão ocorreu por algum fator relacionado a isso?
O exame toxicológico não serve para atestar se ele não está mais apto ao trabalho, pra esse objetivo é feito o ASO. Então se a demissão foi por outros motivos, pode continuar com a rescisão sem justa causa.
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, Emanuela...Realmente é complexo, mas como é por outros motivos o empresário decidiu não se aprofundar na questão e fazer a rescisão sem justa causa.
Obrigado pelo retorno.
Renata Cordeiro Ferraz Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, estou com uma dúvida, pois de acordo com a lei os funcionários do motorista tem que fazer o exame toxicológico para admissão e demissão, porém os motorista de 5 em 5 anos eles tem que fazer esse exame toxicológico, eu poderia usar esse exame para a demissão? pois foi feito no ano passado e a demissão deles foi em dezembro?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade