Fabio Giovani Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados bom dia.
Posso deixar de creditar vale alimentação e vale transporte retroativo de funcionário voltando de licença INSS (pois já havíamos creditado dia 20/04/17 e o mesmo se afastou por três meses dia 22/04/17.
Alem de não pagar quando o mesmo voltar de licença, posso deixar de fazer os devidos depósitos e deixar o deslocamento e alimentação por conta do funcionário, para fazer esta compensação?
Se possível passar resposta também no e-mail (@Oculto).
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Atenciosamente,
Fabio Silva.