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FABIO GIOVANI FERREIRA DA SILVA

Fabio Giovani Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:11

Prezados bom dia.

Posso deixar de creditar vale alimentação e vale transporte retroativo de funcionário voltando de licença INSS (pois já havíamos creditado dia 20/04/17 e o mesmo se afastou por três meses dia 22/04/17.

Alem de não pagar quando o mesmo voltar de licença, posso deixar de fazer os devidos depósitos e deixar o deslocamento e alimentação por conta do funcionário, para fazer esta compensação?

Se possível passar resposta também no e-mail (@Oculto).

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Atenciosamente,

Fabio Silva.

Luana Elisabete da Silva

Luana Elisabete da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:30

Olá Fabio bom dia,

O único beneficio que pode ser descontado do funcionário afastado é o Vale Transporte, pois o mesmo é regulamentado por Lei e, durante o período de afastamento do funcionário, este não utilizará o referido Vale Transporte para sua locomoção para o trabalho.

Quanto ao Vale Refeição e Cesta básica, estes benefícios foram acordados na Convenção Coletiva da Categoria. A Justiça Trabalhista entende que o funcionário quando está afastado por motivo de saúde, é o período em que mais necessita de uma boa alimentação para sua reabilitação e retorno ao trabalho. E, amparado na Convenção Coletiva que lhe dá esse beneficio, não tem como tirá-lo.

É o que tenho a informar sobre o assunto.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Luana Elisabete

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