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Falta de Batida x Banco de Horas

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:41

Caros Amigos,

Trabalho com o banco de horas que vira a cada 4 meses conforme CCT. Também tenho alguns colaboradores que esquecem de bater o ponto, gerando assim uma negatividade inexistente. Essa ausência de batida posso incluir manualmente apos o funcionário preencher uma justificativa(c/ Advertência)? Caso não façamos essa inclusão, o banco gera uma informação que não é verídica, no final de cada ciclo o colaborador fica com o saldo negativo. Minha supervisora não ceita que façamos essa inclusão manual, pois afirma que o jurídico informou que isso não é legal.

Posso ou não fazer essa inclusão?!
Me ajudem e me deem uma embaçamento legal para conseguir reverter o pensamento do nosso jurídico.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:55

Bom dia!

Trabalho com banco de horas, o ponto que utilizo eu faço ajustes quando a falta de marcação onde criei um evento( este evento está parametrizado para abonar) que informo a falta da batida assim não gera horas em atrasos ou inconsistência.
Mas do lado do proprio ponto mantém as batidas reais e as batidas ajustadas, vc não precisa lançar manualmente um horário para ele, mas pode criar um motivo para abono.

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