
Dayanny Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosCaros Amigos,
Trabalho com o banco de horas que vira a cada 4 meses conforme CCT. Também tenho alguns colaboradores que esquecem de bater o ponto, gerando assim uma negatividade inexistente. Essa ausência de batida posso incluir manualmente apos o funcionário preencher uma justificativa(c/ Advertência)? Caso não façamos essa inclusão, o banco gera uma informação que não é verídica, no final de cada ciclo o colaborador fica com o saldo negativo. Minha supervisora não ceita que façamos essa inclusão manual, pois afirma que o jurídico informou que isso não é legal.
Posso ou não fazer essa inclusão?!
Me ajudem e me deem uma embaçamento legal para conseguir reverter o pensamento do nosso jurídico.
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)
Paulo Coelho