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Ferias Reforma Trabalhista

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:36

Daniele Pantoja de Brito

É da mesma forma que fazemos com as férias coletivas. Calculamos de acordo com o salário da época do gozo em proporcionalidade aos dias de férias concedidos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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