Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde, como cálculo o dsr de faltas? É o mesmo valor que as faltas?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde, como cálculo o dsr de faltas? É o mesmo valor que as faltas?
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasRogério Quirino de Moraes sim o mesmo valor da falta é o valor do DSR
Gisliane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
Estou com uma duvida sobre os arredondamentos das faltas.
Exemplo tenho um funcionário que seu salário é 1.048,00 e teve 1:34 de falta
fazendo a transformação dos 0:32 minutos fica no caso 1:57 horas na calculadora
meu sistema calcula desta forma:
1,048,00 / 200 = 4,763636363 x 1,57 = 7,48
Sistema interno do cliente
1.048,00/220= 4,763636363 x 1:566666666 = 7,46303027
Gostaria de ter um embasamento legal sobre o arrendondamento dos minutos. Devo calcular apenas com 2 casas após a virgula ou com todas as casas?
Visitante não registrado
Rogério Quirino de Moraes
DSR é o Descanso Semanal Remunerado ( domingo), basicamente, pela legislação o empregado tem que cumprir sua jornada de trabalho integralmente para ter direito a remuneração deste dia. Aqui temos entendimentos que mesmo que sejam atrasos na jornada, o DSR pode ser descontado.
Entendido o que é o DSR, vejamos:
Seu desconto não é pacificado entre os tribunais, temos correntes que não aceitam o desconto do DSR no caso dos mensalistas, pois este valor já estaria integrado na remuneração mensal, então cada empresa deve verificar se irá fazer ou não os descontos.
Lembrando que o empregado não pode sofrer prejuízos em seu contrato, logo se o DSR nunca foi descontado, não pode começar a fazê-lo pois é prejudicial.
Então prosseguiremos para o cálculo ok.
Para empregados MENSALISTAS, calcular 1 dia de salário.
Lembrando que aqui podemos ter como falta 0:30 min e um DSR ( depende da política da empresa) já que a jornada tem que ser cumprida integralmente (sem atrasos, faltas). Existem convenções que não permitem o desconto em caso de atrasos, então deve verificar a CCT.
Se na semana em que houve a falta injustificada tiver um feriado, o empregado também perderá o direito à remuneração do dia do respectivo feriado, ou seja, descontará a FALTA + DSR (1 dia) + FERIADO (1 dia).
Então pode ter 0:30 min de falta + DSR (1 dia) + Feriado (1 dia)
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