x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 271

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:43

Boa Tarde


Estou com uma duvida sobre os arredondamentos das faltas.

Exemplo tenho um funcionário que seu salário é 1.048,00 e teve 1:34 de falta

fazendo a transformação dos 0:32 minutos fica no caso 1:57 horas na calculadora

meu sistema calcula desta forma:
1,048,00 / 200 = 4,763636363 x 1,57 = 7,48


Sistema interno do cliente
1.048,00/220= 4,763636363 x 1:566666666 = 7,46303027

Gostaria de ter um embasamento legal sobre o arrendondamento dos minutos. Devo calcular apenas com 2 casas após a virgula ou com todas as casas?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:54

Rogério Quirino de Moraes

DSR é o Descanso Semanal Remunerado ( domingo), basicamente, pela legislação o empregado tem que cumprir sua jornada de trabalho integralmente para ter direito a remuneração deste dia. Aqui temos entendimentos que mesmo que sejam atrasos na jornada, o DSR pode ser descontado.

Entendido o que é o DSR, vejamos:

Seu desconto não é pacificado entre os tribunais, temos correntes que não aceitam o desconto do DSR no caso dos mensalistas, pois este valor já estaria integrado na remuneração mensal, então cada empresa deve verificar se irá fazer ou não os descontos.
Lembrando que o empregado não pode sofrer prejuízos em seu contrato, logo se o DSR nunca foi descontado, não pode começar a fazê-lo pois é prejudicial.

Então prosseguiremos para o cálculo ok.

Para empregados MENSALISTAS, calcular 1 dia de salário.

Lembrando que aqui podemos ter como falta 0:30 min e um DSR ( depende da política da empresa) já que a jornada tem que ser cumprida integralmente (sem atrasos, faltas). Existem convenções que não permitem o desconto em caso de atrasos, então deve verificar a CCT.

Se na semana em que houve a falta injustificada tiver um feriado, o empregado também perderá o direito à remuneração do dia do respectivo feriado, ou seja, descontará a FALTA + DSR (1 dia) + FERIADO (1 dia).

Então pode ter 0:30 min de falta + DSR (1 dia) + Feriado (1 dia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade