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Licença Paternidade

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:26

Boa tarde!

Como o funcionário tem direito a 05 dias consecutivos de Licença Paternidade, preciso lançar isso como faltas justificadas ou sou obrigada a ter uma verba diferenciada para estes dias que ele tem direito? Sou "obrigada" a lançar esta informação na Folha de Pagamento, visto que não será descontado esse período e nem gera nenhum benefício junto ao INSS?

Agradeço desde já.

Att
Mel

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 21:09

Imelde Mengarda boa noite!

Assim como as ausências justificadas mediante atestados médicos a licença paternidade deve ser registrada no livro ou ficha de registro do empregado afim de esclarecer e justificar sua ausência nestes, algumas empresas lançam em folha de pagamento afim de descriminar no contracheque que estes dias estão sendo remunerados já outras não mencionam em folha e não efetuam qualquer desconto durante este período, estando assim o trabalhador com sua remuneração garantida conforme prever a legislação.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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