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RAQUEL PESSO FERENCZI

Raquel Pesso Ferenczi

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 18:11

Boa tarde
Tenho uma empregada doméstica que trabalhou para mim por três meses de experiência. Vou registra-lá a partir de 01/09. Gostaria de saber se preciso pagar algum imposto pelo período de experiência.
Como vou registrar em setembro vou começar a pagar os impostos pelo e social.
Obrigada
Raquel

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:20

Raquel

Bom dia !!
Se não houve nenhum registro do trabalho no período de experiência e você vai oficializá-la à partir de 01/09 no eSocial, não há que se falar em nenhum pagamento de tributo retroativo.

Espero ter ajudado,

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:30

Raquel Pesso Ferenczi

O CORRETO é fazer o registro deste contrato de experiência, pois o mesmo deve ter carteira assinada e demais impostos recolhidos durante esse período.

Caso NÃO registre a empregada pode futuramente COBRAR na justiça o reconhecimento do vínculo, então recomendo que faça o registro retroativo, PAGUE os impostos do período e se livre de dor de cabeça futuras...

Lembrando que o contrato de experiência, conta sempre para fins de 13º, férias, aviso prévio, então fazendo de forma incorreta, TODOS os demais cálculos do eSocial saíram incorretos, e a funcionária AINDA pode exigir os PAGAMENTOS não realizados.

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