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Retorno ao Trabalho - Dispensa INSS

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 23:53

Boa noite!

Colegas, que data devo considerar ? o funcionário voltou a trabalhar dia 12/09, pois recebeu e-mail do INSS no dia 11/09 confirmando que seu afastamento foi indeferido. Ele só fez o exame médico de retorno ao trabalho no dia 22/09, onde o mesmo está apto para trabalhar.

Qual data devemos considerar?


Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 07:29

Monica, a data e o dia em que ele retornou ao trabalho, dia 12.09.
A empresa não poderia ter deixado ele retornar ao trabalho antes do exame medico, mas como aconteceu e a culpa não e dele, então deve considerar essa data.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:00

Monica Vieira

NR 7

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto

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