Neusa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Recebi está semana um e-mail do sindicato dizendo que foi criada a Súmula 120 onde diz que, o empregado deve cumprir apenas os 30 dias de aviso prévio trabalhado e o restante deve ser indenizado. Fiquei com dúvidas pois li que somente deve ser indenizados se estiver definido em clausula da convenção que, no caso desse sindicato não tem.
Agora não sei o que fazer tenho um aviso prévio trabalhado que foi emitido em 25/09/17 e são de 42 dias.
Então o correto é trabalha até 17/10/17 no caso de optar pelos 7 dias no final e indeniza os 12 dias ou, trabalha até 29/10/17 e não indeniza os 12 dias?
Grata.