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Férias ( dias em haver )

Andréa Martins

Andréa Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:08

Senhores, bom dia !

Gostaria de tirar uma dúvida, sobre o saldo de férias ( dias em haver ) .

Quando um funcionário tem dias em haver e resolve tirar num período que tenha algum feriado, o que devemos considerar ?

Exemplo : O funcionário tem 6 dias em haver e pretende gozar no período de festas de fim de ano, logo após o Natal. Contabilizamos dias corridos ou não ?

E neste caso, onde temos um feriado na quinta e na sexta seria dia útil. Descontamos somente 1 dia do saldo de férias ou descontamos o sábado e o domingo também ?

Fico no aguardo.

Obrigada.


















Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:14

Bom dia Andrea,

Como são dias de férias não descansados na época da concessão, portanto dias corridos se iniciar na segunda feira conta o feriado e o final de semana. Não pode iniciar no feriado ou seja na segunda feira dia 25/12, você começa a contar da terça feira e pode contar a partir daí todos os dias.
Quando inicia na sexta feira eu não considero o sábado e domingo, uma vez que o colaborador já trabalhou 4 dias na semana e aqui trabalhamos em regime de compensação de horas. Lembrando que o correto seria ter descansado à época da concessão é bom fazer algo que seja bom para a empresa e o colaborador.

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