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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LUCENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA

Lucenildo Bezerra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:49

Tem um funcionário admitido em 01/04/2013, estava em auxilio doença e voltou em 25/09/2017, quero fazer sua rescisão no dia 28/09/2017, através de aviso prévio indenizado,sendo que o empregado tem 42 dias de aviso. Posso fazer essa rescisão ou tenho que esperar os dias de aviso, mesmo sendo indenizado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:03

Lucenildo Bezerra de Oliveira

Ele fez o exame de retorno ao trabalho?

Se a CCT não prevê estabilidade, a demissão pode ser efetivada sim, vc vai pagar os 42 dias de aviso indenizado na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:25

Lucenildo,

Tive caso parecido de afastamento longo assim.
a funcionária teve o beneficio cancelado, recorreu, perdeu e por fim fizemos a demissão, todavia, não contabilizamos os dias de acréscimo do aviso considerando que, enquanto estava afastada o contrato de trabalho estava suspenso.
Pagamos proporcional ao tempo anterior ao afastamento, não houve questionamentos do Sindicato.

Att

Angel

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