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Contribuição Confederativa - Desconta em Folha do Funcionári

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:01

Colegas,
Boa tarde!

A contribuição confederativa entra na folha? Pelo que verifiquei aqui na empresa, ano passado não foi descontado dos funcionários.

Como devo proceder? desconta ou não da folha? essa despesa é do empregador certo?


Grata.

Alexandra Ferreira

Alexandra Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:18

A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição.

“Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF).

O desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no MTE sujeita o empregador a autuação administrativa pela fiscalização do trabalho

(Ementa 000365-4 - Efetuar descontos nos salários do empregado, salvo os resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva de trabalho).

fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/

Alexandra Ferreira

Alexandra Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:37

Aconselho a ler a Convenção Coletiva em pormenor.
A questão patronal tem muita polêmica.
Em caso de dúvidas a melhor solução é ligar para o Sindicato e esclarecer todas as dúvidas.
Mas o que prevalece é o que vem na CCT

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