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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento dentro das férias

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 12:09

Bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas... Estou com uma situação que é a seguinte: Uma funcionária, dentro do curso das férias, pegou um atestado de 15 dias para que pudesse dar entrada no afastamento pelo INSS, só que esses 15 dias ainda estavam dentro das férias, ou seja, ficou "inválido". Junto com esse atestado, a funcionária tem um laudo médico que solicita o afastamento dela por pelo menos 1 ano por conta de o filho ter necessidades especiais. Era pra ela ter voltado a trabalhar dia 18/09, mas não voltou.

Pergunto... esse laudo tbm serve para um pedido de licença pelo INSS ou ela tem que conseguir outro atestado de 15 dias a partir de 18/09? O RH da empresa diz que esses dias em que ela está "fora" vão ser descontados até ela conseguir se afastar pelo INSS.

Preciso de uma orientação meio urgente a respeito disso, pois não consegui achar nada de concreto e claro na internet.

Obrigada!

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:08

Isabela, boa tarde.
Veja no link abaixo;

..............Estou com uma situação que é a seguinte: Uma funcionária, dentro do curso das férias, pegou um atestado de 15 dias para que pudesse dar entrada no afastamento pelo INSS, só que esses 15 dias ainda estavam dentro das férias,

www.empresario.com.br


.............a funcionária tem um laudo médico que solicita o afastamento dela por pelo menos 1 ano por conta de o filho ter necessidades especiais. Era pra ela ter voltado a trabalhar dia 18/09, mas não voltou,esse laudo tbm serve para um pedido de licença pelo INSS ou ela tem que conseguir outro atestado de 15 dias a partir de 18/09?

R- Esse laudo não tem força como pedido de licença junto ao INSS, com relação a empresa, ela deverá fazer de próprio punho pedido de Licença não Remunerada, veja no link abaixo o item "4".

www.sitesa.com.br

......... O RH da empresa diz que esses dias em que ela está "fora" vão ser descontados até ela conseguir se afastar pelo INSS.
R - Se ela não se apresentar a empresa, e considerada como Falta, haja visto que esse laudo para acompanhamento do filho não tem (vamos assim dizer) força para se ausentar da empresa, o medico simplesmente concedeu o laudo informando para a empresa que ela tem um filho e precisa cuidar, a empresa também pode alegar com relação ao pai da criança, ele também e o responsável pela criança.

Isabela, converse com ela, explique a situação.

Lembrando que você antes de tomar qualquer atitude deve verificar a convenção coletiva de trabalho, se há alguma clausula assegurando a MÃE a licença para tratar do filho(a).


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