Carolina Andrade de Abreu
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBom dia, amigos!
Tenho o caso de uma funcionária que recebe como bonificação o valor de R$200,00.
Na rescisão dela, as médias de 13º serão calculadas normalmente. 200/12 = 16,67 * 9 = 150.
Quanto as férias proporcionais, como ficaria o cálculo? Ela teria direito a 10/12 de férias proporcionais, porém teve diversas faltas no período e receberá apenas os 15 dias proporcionais (6/12). O cálculo das médias será proporcional ao qual dos dois casos?
E outra coisa... Na rescisão eu pago somente a média da bonificação ou também os R$ 200 que já vinha pagando?
Se sim, como ele teve diversas faltas na rescisão, como condição o empregador poderia não pagar devido ao não comparecimento do funcionário?
Desde já agradeço!