Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
A empresa quer pagar aos colaboradores neste mes 1/3 referente ao decimo terceiro, isso é permitido, sendo que no Art. 2º da Lei 4279/1965- Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Portanto, o adiantamento é pago de uma so vez e no caso não poderia dividir o 13º para pagar primeiro 1/3 do valor e depois pagar o adiantamento em novembro e a ultima parcela no mes de dezembro.
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