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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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adiantamento decimo terceiro

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:27

Bom dia!

A empresa quer pagar aos colaboradores neste mes 1/3 referente ao decimo terceiro, isso é permitido, sendo que no Art. 2º da Lei 4279/1965- Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Portanto, o adiantamento é pago de uma so vez e no caso não poderia dividir o 13º para pagar primeiro 1/3 do valor e depois pagar o adiantamento em novembro e a ultima parcela no mes de dezembro.
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Hamilton

Hamilton

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:00

Não existe pagamento em 3 parcelas não, salvo em janeiro do ano subsequente que você paga a diferença da média referente a comissões, horas extras etc., do més de dezembro.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:36

Franciele tem empresa que gosta de adiantar o que a lei n~~ao permite mas o cliente quer porque quer o que faço é fazer uma folha de adiantamento a parte, envio os recibos e folha para a empresa e em novembro lanço os valores efetivamente em folha é o jeito e dá para fazer sem problemas

Sueli M.Correia da Silva
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 13:50

Sim , mas a inteligencia no art. 2º da lei deixa bem clara que o adiantamento é pago somente uma vez. Sendo assim, explicarei ao cliente e se por ventura ele insistir fica o risco somente dele, pois eu lhe resguardei quando as parcelas.

Mas se o empregador quiser pagar 1/3 agora em setembro e a outra em novembro e a terceira e dezembro, isso pode dar penalidade?

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