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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos Carvalho Batista

Marcos Carvalho Batista

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:07

Bom dia.

Sou analista de RH em uma empresa lojista. Temos uma funcionária que acabou de voltar de licença maternidade, porém ela tem que que amamentar seu filho. Passei a ela sobre o que está na Lei, que seria, 2 intervalos diários sendo cada um de 30 minutos. E também informei a possibilidade de fazer apenas um intervalo de 1 hora por dia pra ela poder amamentar, também passei que outra pessoa poderia levar seu filho até a empresa pra ela alimenta-lo. Mas como ela mora longe da empresa e não há ninguém que posso levar o filho dela. O que posso fazer pra estar correto e ela poder amamentar duas vezes ao dia?

Att.
Marcos Carvalho Batista

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:22

Marcos Carvalho Batista não existe licença amamentação os atestados de 15 dias que geralmente medicos dão as mães infelizmente não tem valia alguma a empresa não é obrigada a aceitar todas mães passam por este problema vc já deu a solução correta, o que muitas mães fazem é coletar o leite e deixar na geladeira para ser dado no periodo de falta da mãe mas atestado de 15 dias de amamentação não tem fundamento algum na lei

Sueli M.Correia da Silva

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