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Recusa de homologação no sindicato.

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:34

Bom dia a todos!
por gentileza, preciso de uma ajuda.
preciso fazer uma homologação no sindicato dos padeiros do abc; o dissídio foi no mês de junho/2017; só que o sindicato patronal e dos empregados não entraram em acordo; então não temos a nova convenção coletiva; e o sindicato dos empregados se recusa a homologar. como devo proceder? o que devo fazer?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:07

Bom dia Mery,

Tente pegar por escrito o motivo da recusa. Provavelmente o sindicato não irá entregar. O único motivo legal para o sindicato se recusar a homolgar é o empregado ser ter representatividade do sindicato. É como um vendedor de comércio varejista tentar homologar no sindicatos dos metalurgicos, por exemplo.

Diante da recusa injustificada do sindicato, deves procurar o Ministério do Trabalho, Ministério Público , Ministério Público do Trabalho ou Juíz de Paz, para homologação.

Se o prazo do 477 for precluso, deves também, fazer consignação em pagamento do valor da rescisão, para não encorrer na multa do 477.

O sindicato não pode se recusar a prestar serviço de homologação sem justo motivo. Caso o sindicato não tenha justo motivo para recusa, cabe denunciá-lo no Ministério Público do Trabalho.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:03

Verdade Sueli, ficou estranho, escrevi errado...

Quando escrevi "O único motivo legal para o sindicato se recusar a homolgar é o empregado ser ter representatividade do sindicato"
Queria dizer na verdade: "O único motivo legal para o sindicato se recusar a homolgar é o empregado ter representatividade de outro sindicato".

Abraço.

Guilherme Kazapi
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