Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 742

SEGURO DESEMPREGO!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 08:32

Olá amigos, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda, trabalhador admitido sob regime de trabalho por tempo determinado (temporário) tem direito ao seguro desemprego?

Obrigado!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 08:56

Olá Paulo Alberto: Se o prazo do contrato expirar normalmente, NÃO, pois não houve dispensa sem justa causa. Se o trabalhador for demitido, antes ou após o término do contrato, e comprovar os critérios de habilitação exigidos por lei, TERÁ direito, desde que o empregador reconheça a causa do afastamento como "sem justa causa".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade