
Diego Ravel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde Prezados,
Preciso fazer um recolhimento de INSS de empregado doméstico atrasado. Um parente registrou uma funcionária em 01/2013 a 04/2015 de acordo com o salário mínimo nacional, descontou o INSS, porém não recolheu, o que seria o devido a fazer. Está informado sobre as possíveis penalidades que pode vir a ter. Mas em questão de cálculo, como devo fazer?
2013 - 678,00
Jan a Dez.
2014 - 724,00
Jan a Dez
2015 - 788,00
Jan a Abr,
A parte do empregado é 8%, mas a parte do empregador seria ainda de 12% ou de 8% também conforme a redução a partir da PEC de 2015?
Atenciosamente,
Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
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