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Salário e Férias

olandina borchardt

Olandina Borchardt

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 17:15

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida que tenho: um funcionário saiu de férias dia 24 de agosto de 2009 ate dia 22 de setembro de 2009 = 30 dias de férias. No fechamento da folha do mes de agosto eu devo considerar 23 dias de salario e 8 dias de férias?

Att.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:26

Querida Olandina!
Já percebi que várias pessoas no grupo tiveram essa dúvida,inclusive eu.Sempre aprendendo e crescendo!
Temos que considerar os 31 dias por causa das férias já que a pessoa vai receber o dia 31( Férias de 24/08 á 22/09).
Se fosse salário não considerariamos os 31 dias e sim 30,mas as férias consideramos o dia 31 visto que o empregado estará descansando nesse dia e recebendo por este dia.

ABraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Atanio Sousa

Atanio Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 23:23

Gabriela, só uma duvida...

Neste caso o pagamento dos 23 de salário deste funcionário deverá ser efetuado até o quinto dia últil do mês 09.
Já o pagamento referente aos 30 dias de férias acrescidos do terço constitucional deverá ser efetuado até 22/08(dois dias antes do início do período de gozo). Meu entendimento está correto? O pagamento necessariamente deve ser feito dessa forma?

Abraços!

Atânio Sousa
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:19

Bom Dia Atanio!
Seu entendimento está correto sim.A Única coisa é que dia 22/08 foi sábado,se ele trabalha de segunda a sexta eu pagaria na sexta feira.Mas seu pensamento está correto sim!
Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 13:54

* Apenas uma observação.

A Contagem de férias inclui o dia 31, correto. A fração de dias de salário será 22 dias.
Para os mensalistas, independente de quantos dias tenha no mês, ele receberá 30.
Pensando que o mesmo tenha dentro de agosto 8 dias de férias, restam 22 dias de saldo de salário para pagamento.

veja jurisprudência deste assunto:

http://forum.jus.uol.com.br/46687/calculo-de-ferias-e-saldo-de-salario/

EDMARCIO ALMEIDA E SILVA

Edmarcio Almeida e Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:19

Olá bom dia!

Tenho um empregado que ganha 697,50 registrado na carteira, mas eu queria alterar o salario para 465,00 e a diferença pagar como comissão. Perante as leis trabalhista eu posso fazer isso?

Edmarcio

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:37

Olá
Um salário estipulado em contrato de trabalho, jamais poderá ser regredido, salvo com redução de carga horária, e verificação na CCT, sobre alguma norma contrária à redução.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 02:16

Mas Fernanda, não lhe parece arbitrário excluir um dos 24 dias de agosto sendo que todos foram laborados, incluindo a possibilidade de ter o trabalhador executado horas extras, ou até gozado de licença legal devidamente documentada?
Lí a matéria (link postado) mencionada mas vejo que é uma questão de interpretação, veja: ... o enunciado do art. 142 que determina que "o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão".
O enunciado diz "remuneração" que acredito a maioria de nós entende como o total dos proventos ALÉM do salário, portanto, o salário não deve ser reduzido ou suprimido em 1 dia (já imaginou um recibo de salário referente à 24 dias de trabalho contar com 23 dias de salário?) , sendo a remuneração a ser considerada nas férias é aquela composta com os direitos e vantagens atuais à data das férias - muito embora os adicionais como hora extras habituais e outros adicionais tmb habituais devem ter suas médias acrescentadas ao cálculo da remuneração.
E, encerrando, a Lei Trabalhista tem caráter protetor ao trabalhador, estabelecendo na hierarquia das normas àquela que for a ele a mais favorável, assim, não seria devida a redução de 1 dia como não o seria se tratasse de um diarista que receberia com certeza o 31º dia do mês (1 peso e 2 medidas)?
Polêmico, não?!! :)

Editado por Kennya Eduardo em 5 de setembro de 2009 às 02:19:12

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 19:56

Boa noite companheiros do fórum, mais uma vez venho recorrer ao vosso conhecimento para esclarecer algumas dúvidas que venho tendo na execução de minha função, as quais relaciono a seguir:

1º Caso - funcionário gozou férias no período de 01/07/2010 á 30/07/2010 sofrendo dedução apenas do INSS no recibo de férias, ficando a Contribuição Confederativa do mês no valor de R$ 9,15 para ser descontada na folha de pagamento. O saldo de salários ficou zerado, porém, a empresa pagou o abono do pis nesse mesmo período, esse desconto reduziu o seu valor (do pis). Pergunto: esse desconto é legal, ou seria mais apropriano a empresa fazer o empréstimo para saldar o referido desconto e cobrá-lo no mês seguinte. Gostaria de saber se posso ter algum problema quanto à isso diante de uma eventual auditoria trabalhista.

2º caso - (de certa forma, relacionado com o caso anterior) - o sistema de folha de pagamento usado na empresa em que trabalho faz o seguinte calculo quanto às férias: se o funcionário gozar férias de 02/07/2010 à 31/07/2010 ele paga 1 dia de salário na folha de pagamento, porém, se gozar férias de 01/07/2010 à 30/07/2010 ele não paga um dia de salário na folha (foi o que aconteceu no 1º caso). Eu entendo que as duas situações são semelhantes e em ambos deveria ser pago um dia de salário, visto que gozou 30 dias de férias e restou 1 dia.

3º caso - um amigo meu, muito experiênte na área trabalhista me disse que não é permitido efetuar qualquer desconto no recibo de férias, devendo os mesmo serem efetuados na folha de pagamento mesmo que o saldo seja zero, o que obrigaria que a empresa efetuasse um "empréstimo" para saldar tais descontos e cobraria no mês seguinte. Segundo ele, isso é lei. Gostaria de obter mais esclarecimento acerca desse assunto, saber se realmente não é permitido nenhum desconto (INSS, IRF, CONT. CONFEDERATIVA, ETC).

Antecipadamente,
meu muito obrigado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:03

1° caso: Vc deve pagar o abono do PIS integralmente. É melhor fazer o "empréstimo" para cobrir esse desconto e cobrar no mês seguinte.

2° caso: Concordo com vc. A situação é a mesma.

3° caso: Desconheço uma lei que fale dessa questão do desconto nas férias, mas me parece lógico que não deve haver nenhum outro desconto além da previdência. Mas, não tenho base legal disso.

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