Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Algumas convenções discorrem que o número de meses para fins de contabilização de médias de horas extras para fins rescisório é de 12 meses, outros de 9 meses, etc.
Minha dúvida é como faz esse cálculo (quando a convenção diz que é para pegar a média de 09 meses)
Por exemplo se funcionário inicio em 06/2017 = fez 12:00 de HE.
07/2017 = 12:00 de HE
08/2017 = 12:00 de HE
09/2017 = 12:00 de HE (foi demitido no mês 09/2017)
Nesse caso o cálculo da média é (12:00 + 12:00 + 12:00) / 3 = 12:00
OU
(12:00 + 12:00 + 12:00) / 9 = 4:00
Obrigado para quem pude me ajudar.
Diogo