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Média de Horas Extras para fins de salário rescisório

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 18:01

Boa tarde!

Algumas convenções discorrem que o número de meses para fins de contabilização de médias de horas extras para fins rescisório é de 12 meses, outros de 9 meses, etc.

Minha dúvida é como faz esse cálculo (quando a convenção diz que é para pegar a média de 09 meses)

Por exemplo se funcionário inicio em 06/2017 = fez 12:00 de HE.
07/2017 = 12:00 de HE
08/2017 = 12:00 de HE
09/2017 = 12:00 de HE (foi demitido no mês 09/2017)

Nesse caso o cálculo da média é (12:00 + 12:00 + 12:00) / 3 = 12:00

OU

(12:00 + 12:00 + 12:00) / 9 = 4:00


Obrigado para quem pude me ajudar.

Diogo

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