Roberta, não cabe ao empregador estabelecer ou auferir a quantidade de parcelas devidas no seguro desemprego, pois somente a CEF poderá verificar se o trabalhador realmente fará jus ao mesmo, se ele cumpriu a carência (caso já tenha utilizado o benefício antes), e a média de salários em empregos anteriores ao último.
Quanto a dever fornecer o formulário em caso de desligamento no desligamento em contrato de experiência, confirmo que a empresa DEVE SIM, FAZÊ-LO. No formulário a empresa irá informar o salário pago, mesmo que seja de apenas 1 mês. O trabalhador fará a juntado deste CD-SD com o formulário fornecido pela empresa anterior - caso o desligamento tenha sido sem JC ou Término Contrato, e então irá à CEF (ou SINE, ou DRT, etc) para verificar se atende as condições mínimas para receber o Seguro.
Espero ter ajudado.