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Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia,
Gostaria de compartilhar com vocês uma dúvida que tenho.
Visto que na reforma trabalhista, um colaborador demitido não pode ter vínculo com o antigo empregador por 18 meses, este empregador poderia contrata-lo como Representante Comercial e ele emitir uma nota fiscal mensal para pagamento dos seus serviços?
Ao meu ver isso não poderia, pois mesmo ele não sendo um funcionário de uma empresa terceirizada contratada pelo antigo empregador, ele teria um vínculo como Representante Comercial. Nosso jurídico da empresa esta dizendo que isso não caracteriza vínculo, somente pelo fato da nomenclatura Representante Comercial, isso esta correto?
Obrigada