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acidente de trabalho

lucinete barbosa

Lucinete Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:52

boa tarde.
um funcionário iria tirar ferias de 15/09 a 14/10, com abono de 10 dias de 15/09 a 24/09, porém devido a um acidente ocorrido em 10/09, ele apresentou um atestado medico dia 23/09 com 15 dias de afastamento. como devo proceder com as ferias já que o atestado começa no penúltimo dia do abono de ferias? Ele deve entrar pelo inss?
lembrando que só fiquei sabendo do acidente 12 dias depois, quando as ferias já haviam sido geradas e paga.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:01

Olá Lucinete Barbosa
boa tarde,

O acidente ocorreu dia 10/09/2017, e é esta a data que deve ser considerada como afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

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Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:04

Ola,, como a Vania informou. Lembrando que os 15 primeiros dias de afastamento é pago pela empresa, se tiver outro atestado com mais afastamento, ai tem que entrar com auxilio doenca, a ser pago esses dias pelo INSS...

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
lucinete barbosa

Lucinete Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:33

prezados minha duvida persiste, pois em 10/09 quando ocorreu o acidente, não foi emitido nenhum atestado medico, o funcionário só recebeu atestado em 23/09 quando foi examinado pelo ortopedista que constatou uma lesão no ombro. Neste caso continuamos com as ferias normais?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:15

Lucinete Barbosa vamos lá...

O acidente ocorreu em 10/09/2017 e esta é a data que deve ser considerada na CAT.
Se não houve afastamento a principio tudo bem.

O Artigo 300, §2º da IN nº 77/2015 diz que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Att,

Vânia Zaniratto

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