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Benefício cartão vale combustível que não cobre trajeto inte

samuel aparecido graciano

Samuel Aparecido Graciano

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 21:29

Boa noite

Gostaria de sanar uma dúvida, tenho um pouco de experiência e algum conhecimento jurídico, mas é sempre bom procurar ajuda profissional quando pretende se saltar da teoria para a prática.

Ocorre o seguinte.

Trabalho em uma empresa desde 02/01/2017 e moro em outra cidade, conforme comprovante de residência que anexei junto ao processo de contratação.

Esta empresa permite que o funcionário opte pelo vale transporte municipal na forma de cartão vale-transporte (R$165,00 - o mesmo que 25 viagens de ida e 25 viagens de volta) ou pelo cartão vale-combustível, aceito em vários postos conveniados pelo país (inclusive na loja de conveniência) e estabelecimentos como borracharias, eletricista de autos, oficinas mecânicas e etc... Cartão este que, é recarregado uma vez por mês no mesmo valor e mesma data que o cartão vale-trasporte. É descontado contra-partida dos salários como cod 315 desc VALE (VT/VC) valor 9,24.

Preciso pegar um ônibus intermunicipal e um urbano (circular municipal) ida e também na volta, a empresa só cobre o municipal, inclusive outros funcionários que também moram em outras cidades, só recebem o valor das 50 unidades de viagens urbanas por mês. solicitei ao rh a adequação e me informaram que é norma da empresa pagar apenas o trajeto urbano independente do funcionário morar fora.

optei pelo vale combustivel, pois o trajeto fica menos cansativo de moto...

É correto exigir o ressarcimento das despesas provenientes dos meus gastos com o transporte intermunicipal?

fico no aguardo.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 07:08

Samuel, bom dia.
A legislação menciona todo o trajeto, municipal, intermunicipal ;

..........O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.................

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Acho dificil a empresa concorda em ressacimento, cabendo a você denunciar ou não ao m.trabalho.
Mas lembre-se se vc já questionou sobre isso, sugiro não denunciar, isso porque na fiscalização o mesmo irá questionar sobre o transporte.

Samuel, converse com o rh mostre a lei e veja porque que eles não estão querendo fornecer, algumas vezes no é o rh e sim a direção da empresa, isso já aconteceu comigo, mas depois de algumas insistência a empresa forneceu, mas a partir da data não mais selecionou candidatos de outras cidades, isso por causa do custo.

samuel aparecido graciano

Samuel Aparecido Graciano

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:19

Boa tarde, Carlos.

Perdão, não recebi a notificação de resposta.

Agradeço a sua resposta.

Bem, o que realmente impera é o que você citou: a vontade da diretoria...

Porém, outro problema, houve sucessão trabalhista, a gestão passou para outra empresa e a nova empresa está agindo nos mesmos moldes... não fornece o vale transporte integral, porém estou prestes a começar a trabalhar em outra empresa e vou procurar um advogado para peticionar a indenização pelo vale transporte não-integral e tentar uma rescisão indireta com base nisso.

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