Samuel Aparecido Graciano
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa noite
Gostaria de sanar uma dúvida, tenho um pouco de experiência e algum conhecimento jurídico, mas é sempre bom procurar ajuda profissional quando pretende se saltar da teoria para a prática.
Ocorre o seguinte.
Trabalho em uma empresa desde 02/01/2017 e moro em outra cidade, conforme comprovante de residência que anexei junto ao processo de contratação.
Esta empresa permite que o funcionário opte pelo vale transporte municipal na forma de cartão vale-transporte (R$165,00 - o mesmo que 25 viagens de ida e 25 viagens de volta) ou pelo cartão vale-combustível, aceito em vários postos conveniados pelo país (inclusive na loja de conveniência) e estabelecimentos como borracharias, eletricista de autos, oficinas mecânicas e etc... Cartão este que, é recarregado uma vez por mês no mesmo valor e mesma data que o cartão vale-trasporte. É descontado contra-partida dos salários como cod 315 desc VALE (VT/VC) valor 9,24.
Preciso pegar um ônibus intermunicipal e um urbano (circular municipal) ida e também na volta, a empresa só cobre o municipal, inclusive outros funcionários que também moram em outras cidades, só recebem o valor das 50 unidades de viagens urbanas por mês. solicitei ao rh a adequação e me informaram que é norma da empresa pagar apenas o trajeto urbano independente do funcionário morar fora.
optei pelo vale combustivel, pois o trajeto fica menos cansativo de moto...
É correto exigir o ressarcimento das despesas provenientes dos meus gastos com o transporte intermunicipal?
fico no aguardo.
Grato.