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Comissão - Garantia Minima.

MAISA DA SILVA ESPINOSA

Maisa da Silva Espinosa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:26

Bom dia pessoal,
Trabalho para uma empresa na qual o pagamento aos empregados é salario comercial+ comissão, minha duvida é a seguinte:

Por exemplo o empregado pediu demissão dia 27/09/2017, foi lançado:

- Saldo de Salario ref. aos 27 dias R$ 936,00
- Comissão 209,01
- Dsr 47,50
outros...
Como teve só 256,51 de comissão/dsr ele puxa a garantia minima na rescisão.

É devido ou não a garantia minima na rescisão???

Att.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:50

Maisa

Se a garantia minima de comissão for cláusula contratual ou prevista em CCT, ela deve ser paga proporcionalmente aos dias trabalhados em setembro.
Se não houvesse a dispensa, e a comissão fosse exatamente essa ao final do mês, não haveria o complemento da comissão ??
Entendo ser devida,

Espero ter ajudado,

MAISA DA SILVA ESPINOSA

Maisa da Silva Espinosa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:00

Ola Marcos,

É se houvesse folha normal teria complemento da garantia, mas a duvida é porque o empregado é assalariado, então se fosse só comissionado seria
devido.
No meu entender também acho que é devido, mas não encontro nada sobre essa questão.

Obg.

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