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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:35

Olá, Tatiane Steil

Se ela saiu, não tem mais necessidade de você apresentar a GFIP no que se refere a ela, você só precisa enviar uma GFIP sem movimento no primeiro mês após a rescisão.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:25

Olá, Tatiane Steil

Sim, pois a GFIP está relacionada a folha de pagamento, não está vinculada a nota fiscal, a GFIP pode ser sem movimento se não tem empregados, mesmo que esteja funcionando, isso no caso de MEI, se for empresário individual ou sociedade, ai, mesmo não tendo empregados tem o empresário ou sócios que fazem retirada, tendo ai que fazer a GFIP.

Cláudio Antônio da Silva
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