x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 287

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcional
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:51

Bom dia!!!!


Podem tirar uma dúvida? Obrigado.
Tenho que dar o aviso prévio para um funcionário com mais de 50 anos e com 7 anos de empresa, neste caso o aviso tem que ser de 60 dias?. Gostaria de saber se realmente é verdade e um embasamento legal.

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcional
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:28

Carlos,

Primeiramente obrigado pelo retorno, verifiquei na convenção coletiva que atendemos e diz somente dos dias normais, sem nenhuma diferença, neste caso, pagarei os 48 dias então. Pensei que existisse alguma lei.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:33

Cleber, sugiro a você que entre em contato com o sindicato setor de homologação, por que em algumas convenções existe um limite xx de dias a trabalhar e o restante e indenizado, lembrando que colher o nome da pessoa para que no dia da homologação não venha ter problema, e se possivel por escrito ou e-mail.
Aqui, menciona que no caso de aviso prévio trabalhado acima de 45 anos de idade, o limite e de 20 dias e o restante indenizado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade