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FÓRUM CONTÁBEIS

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Enquadramento Sindical

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 12:54

Boa tarde caros colegas.

Tenho um cliente cujo objetivo social é o de indústria, comércio e representação comercial. A empresa hoje está enquadrada no Sindicato dos Químicos, devido sua atividade principal e preponderante ser a fabricação e venda de produtos químicos. Mas acontece que a mesma também presta serviços de Representação Comercial, onde, uma vez ou outra, emite nota fiscal de representação comercial.

Pelo fato dela estar enquadrada no Sindicato dos Químicos, ela paga as contribuições (sindical - patronal - associativa) dos empregados e patronal sempre para este sindicato, mas o CORCESP, atual CORE-SP, também está cobrando as contribuições.

Pergunto:- É correto o CORCESP cobrar ou a empresa pode legalmente se recusar a pagar pelo fato de já contribuir no Sindicato onde tem sua atividade preponderante ?

Desde já agradeço pela ajuda.

Ubiraci Denis dos Santos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 15:39

E legal a cobrança, ate que entre em vigor a nova leislaçao trabalhista em 01/11/2017. A soluçao e recolher sobre o valor minimo, e teria direito a deduzir esse valor do recolhimento principal, quanto aos empregados nao, sao contribuintes dos quimicos. Se houver um vendedor exclusivo que faça a venda da representada ai sim seria devido ao sindicato dos representantes comerciais e ao CORE mas esse vendedor tambem teria que ter o CORE dele. Esas pendengas, vao terminar com entrada em vigor da nova lei, entretanto, os casos devidos, poderao ser cobrados. Oriente-se no CORE e no Sindicato e eles lhe explicarao como funciona . Porem no proximo ano fique atento as novas regras, nada de dar mole para sindicatos inoperantes, tanto patronais agora em Janeiro, como dos empregados em Março, leia a legislaçao quais os procedimentos, para nao cometer nenhum erro. Complementando se a empresa for do Simples, nao paga nada sao isentas do patronal.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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