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Contrato por Prazo Determinado

Bruna Finco

Bruna Finco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:58


Boa tarde a todos.

Tenho algumas dúvidas sobre essa modalidade, se alguém puder me ajudar.

Para realizar esse tipo de contrato, ele precisa estar na convenção coletiva ou qualquer empresa pode adotar? É preciso descontar a contribuição de admissão e as outras contribuições mesmo o contrato sendo de 1 mês?

Muito obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 07:22

Bruna, bom dia.
Precisa primeiro verificar na cct se há alguma clausula com relação ao contrato determinado/experiência.
Com relação a contribuição sindical sim(anual), agora com relação as outras tais como; assistencial, já existe posicionamento do STF que somente se desconta para aqueles associado ao sindicato.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 14:12

Olá Bruna, boa tarde!

Até 10/11/2017 a contribuição Sindical deveria ser recolhido no mês de março ou se o funcionário não tinha registro no ano deveria ser recolhido no 2º mês subsequente ao de registro na empresa.

Exemplo: Funcionário contratado em AGO/2017.
O empregador deveria fazer a retenção da contribuição sindical no mês SET/2017.

Mas a partir do dia 11/11/2017 em virtude da nova lei trabalhista a Contribuição Sindical não é mais obrigatória.
Agora é o funcionário é quem deverá se manifestar por escrito requerendo o desconto da contribuição sindical. Se o funcionário não se manifestar não deverá ser retido.


Diogo

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