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IRRF s/ folha.

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 17:42

Boa tarde meus caros!

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte questão:

Identificamos recolhimentos de IRRF s/ folha de pagamentos da seguinte forma:

Janeiro => Recolhimento a maior R$ 600,00
Fevereiro => Recolhimento a maior R$ 250,00
Abril => Recolhimento a menor (R$ 90,00)
Setembro => Recolhimento a maior R$ 130,00
Outubro => Recolhimento a menor (R$ 2.700,00)
Dezembro => Recolhimento a menor (R$ 130,00)

Diferença total => Recolhimento a menor (R$ 1.940,00)

A dúvida é quanto aos procedimentos. Qual seria o mais correto:

Procedimento 1:

Retificar folha, DIRF e DCTF para cada mês, realizar o perdcomp para os meses com valores pagos a maior e recolher a diferença após o deferimento do perdcomp e entregar os informes de rendimento retificados aos colaboradores?

Procedimento 2:

Retificar folha, DIRF e DCTF para cada mês e recolher a diferença e entregar os informes de rendimento retificados aos colaboradores?

Qual procedimento é o correto? Ou nenhum desses procedimentos?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 07:41

Leonardo, bom dia.
Você menciona RECOLHIMENTO A MENOR E MAIOR, isso que dizer o que?

Descontado a menor/maior do empregado?
ou
A empresa recolheu a menor/maior?

Como você mencionou o ano todo, eu não faria nenhuma retificação (caso seja voltado ao empregado), isso porque vai gerar dor de cabeça e grande, o empregado terá que retificar a Declaração de Imposto de Renda e conforme for terá que declarar e esse não vai querer pagar multa.



LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:47

Bom dia Carlos.

Obrigado pela resposta.

Em ambos os casos o desconto do empregado foi de forma correta. Quando digo que o recolhimento foi a maior, quero dizer que a empresa recolheu a maior. Quando digo a menor, quero dizer que a empresa descontou certo mas não repassou o valor, efetuando um recolhimento menor.

Eu acredito que isso dará uma dor de cabeça sim. Porque no meu entendimento, será necessário retificar, folha, DCTF, DIRF, recolher as diferenças e informar ao funcionário para que ele retifique a DIRPF dele.

A minha dúvida é se posso efetuar a compensação dos valores pagos a maior, ou se será necessário fazer o perdcomp para os meses que houveram o recolhimento a maior.

Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Leonardo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:56

Leonardo, pelo que relatou entendo que a DIRF deva está correta, isso porque ela importa da folha de pagto e os Informes de Rendimentos também.
Agora com relação a DCTF ai sim acredito que esteja errada.
Logicamente que a Receita Federal, acredito eu, irá intimar/notificar a empresa para esclarecimento porque a DIRF está com diferença com relação aos recolhimentos.
Na minha opinião, e melhor recolher as competência que foram recolhidas a menor, com os encargos e as que foram recolhida a maior, solicitar o reembolso, logicamente que no caso de reembolso vai dar trabalho, a R.Federal PODERÁ fiscalizar a empresa para checar se está correto.

veja no link abaixo,

idg.receita.fazenda.gov.br

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