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Esocial - Rescisão funcionários

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 18:26

Prezados Colegas,
Boa tarde!

Já algum tempo, nosso cliente (empregador,pessoa física), demitiu todos os seus funcionários.
Como neste período o sistema do Esocial, não estava permitindo que fizesse as rescisões pelo sistema, fizemos então utilizando outra ferramente, pois o tempo era pequeno.
Pergunto: Haverá alguma penalidade para nosso cliente, se as rescisões que fizemos desses ex funcionários em outra ferramente,atualizarmos agora no Escoail, claro, de acordo com as rescisões feitas na época, para estar baixando dentro do Esocial.

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 09:07

Hugo Leonardo

Conforme o Manual de 2016, a informação do desligamento deverá ser feita, não deve ''transcrever'' a rescisão.

Para os empregados domésticos desligados entre 01/10/2015 e 07/03/2016 o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.

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