Thiago Nast Damasceno
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Bom dia pessoal,
Eu estou a muito tempo pensando sobre isso, fazendo de vários jeitos, já pesquisei e procurei aqui no fórum e nada, minha dúvida é como faço para calcular as horas extras compensadas com folgas? Eu acabei fazendo de um jeito mas ainda não estou seguro se é assim que se faz, pois o meu caso é particular e sempre tenho dúvidas com meses que tem 28,29,31 dias ou feriados.
Tenho o seguinte caso: funcionário mensalista, 220h, trabalha de segunda a sábado de 8:30 às 19:00 com 1hora de almoço (carga horária de 9h30min). Quantas folgas eu tenho que dar a ele no mês para compensar as horas extras?
Obs: a convenção coletiva aceita que a compensação de horas extras seja feita no prazo de até 30 dias após o mês da prestação da hora extra, com folgas compensatórias
Como eu estou fazendo: Calculo a quantidade de dias que o funcionário deve trabalhar até dar 220h, incluindo os domingos com 7,33h de trabalho. Com a quantidades de dias trabalhados, eu diminuo da quantidade de dias úteis e assim tenho a quantidade de dias de folga.
Exemplificando:
Out/2017: 5 domingos, 25 dias úteis
5dom*7,33h +9,5h*diasTrabalhados = 220h
diasTrabalhados =19,29
Folgas = diasÚteis - diasTrabalhados
Folgas = 5,7
Então neste mês darei 6 dias de folgas.
Tá certo isso? Se não, como vc faria?
Outra pergunta: nos meses que tem 28,29,31 dias eu posso calcular as horas do domingo como 220/31, ou 220/28, ou 220,29?
Desde já agradeço!