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Débito e Crédito de Horas

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:30

Olá bom dia!

Exemplificando um caso hipotético abaixo:

O Funcionário recebe como salário bruto: R$ 1000,00/mês

no final do período, foi apurado o seguinte?

2:00 de atrasos (débito)
2:00 de horas extras (crédito)

De acordo com a convenção estabelecida pela categoria, hora extra 50%

a forma correta da apuração seria:

1.000,00 / 220

hora: R$ 4,54
hora extra: R$ 4,54 + 50% = R$ 6,81

2:00 (-) = 2 x 4,54 = R$ 9,08
2:00 (+)= 2 x 6,81 = R$ 13,62

E esse formato deve ser mencionado em holerite descriminando separadamente cada item correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:27

Jose Antonio, bom dia.
Salario de R$ 1.000,00/220 = 4,55

Então
02 horas extras à 50% = R$ 13,65
02 horas atraso = R$ 9,10

Lembrando que no caso de hora extra, o empregado tem direito a Média de Descanso Remunerado sobre as horas extras,

Setembro
MDSR s/horas extras = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR s/horas extras = ( 1 + 4)/25 = 0,2 ou 20%
o resultado acima multiplica pelo valor total das horas extras
MDSR s/horas extras = (13,65 x 20%) = R$ 2,73

Ficando assim na folha de pagto

Salario = R$ 1.000,00
Horas Extras à 50% = 02 hs = R$ 13,65
MDSR s/h.extras = R$ 2,73
Bruto = R$ 1.016,38
Atraso = 02 hs = 9,10
INSS = (bruto - atraso) = R$ 80,58

e assim por diante.


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