Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde a empresa quer admitir um Haitiano, precisa ter autorização do Ministerio do Trabalho?
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Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde a empresa quer admitir um Haitiano, precisa ter autorização do Ministerio do Trabalho?
Hamilton
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSegue alguns procedimentos que devem ser observados na contratação de estrangeiros, se os colegas quiserem fazer algum complemento e/ou acerto, a comunidade agradece.
O contrato de profissional estrangeiro que pretenda trabalhar no Brasil, primeiramente deverá ter seu passaporte o visto temporário a ser concedido no Exterior, pela autoridade consular brasileira do local de origem. A concessão do visto, porém, está condicionada à apresentação do contrato de trabalho já visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça, do qual deve constar a ocupação a ser exercida, bem como o valor da remuneração, restando comprovados os meios de subsistência do estrangeiro.
Para tanto, a empresa deverá dirigir requerimento ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Justiça, instruindo com o contrato de trabalho, dele constando a qualificação completa do técnico e de seus ocupantes, bem como o salário, o prazo do contrato e a função e, ainda, com o diploma, histórico escolar ou outro documento que comprove a capacidade profissional do contratado.
No Brasil, o estrangeiro deverá obter a carteira de trabalho mediante a exibição do seu passaporte.
Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada pela informação .
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