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IR sobre pensão alimenticia

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:00

Prezados estou com uma duvida,


Aqui temos um caso de um funcionário que paga pensão alimentícia, quanto ao IR eu deverei abater esse valor pago da base de calculo mensal ou quando o funcionário for declarar o imposto de renda ele mencionará o valor pago da pensão e abaterá na declaração do IR anual?

Alguém poderia me ajudar?


Att


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:06

Deise, boa tarde.
Precisa sim abater da base de calculo mensalmente.

..........A pessoa física, para efeito de determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil..

veja no link abaixo, como calcular (pensão alimenticia SOBRE o bruto ou liquido)

http://sato.adm.br/guiadp/paginas/fopag_descontos_pensao_alim_calculo.htm

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