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Férias x Dissídio

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:31

Boa tarde!

Funcionário irá sair de férias, e o dissídio ainda não foi definido.
Li em alguns tópicos que deverá ser feito a folha complementar, mas no caso desse sindicato sempre sai no último dia do mês, ou seja, não será feito a folha complementar.

Como proceder nesse caso? É possível fazer só as férias complementar?

Obs.: Terá desconto de IR.

Desde já, muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:51

Daiana, boa tarde.
Com relação ao Imposto de Renda, precisa verificar

a) se a diferença for paga dentro do próprio mês que foi pago as férias, então e só recalcular;
b) se a diferença for paga no mês subsequente ao pagamento das férias, então se aplicar o regime CAIXA, e o valor da diferença aplica-se a tabela

Lembrando que a diferença das férias com relação ao dissidio e sobre os dias que recair dentro do mês do dissidio, exemplo
Dissidio em Outubro, mas férias concedidas a partir do dia 25 de Setembro, então os dias de setembro não terá correção pelo dissidio somente os dias de outubro,ok..

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