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Férias propocionais na rescisão com aviso prévio indenizado

Douglas Amaral

Douglas Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:53

Boa tarde pessoal.
Tem um cálculo de rescisão que o sistema está calculando férias proporcionais que acredito que não esteja correto, gostaria da ajuda de vocês.
Informações:
Admissão - 28/09/2015
Período Aquisitivo Aberto - 28/09/2016 a 27/09/2017
Férias Indenizadas - 36 dias
Data de demissão - 03/10/2017

Está sendo pago nesse caso férias indenizadas, Aviso prévio indenizado, e ainda 1/12 de férias proporcionais, está certo?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:06

Boa Tarde

Se o funcionário foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado (o aviso não é trabalhado e sim indenizado na rescisão)
Estas verbas são devidas sim: 1/12 avos de ferias Prop. indenizadas, 1/12 avos de 13º indenizado e aviso prévio indenizado.

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