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Auxilio doença empregado não retornou

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 17:11

Boa tarde amigos, me ajudem em uma dúvida,
a funcionária entregou vários atestados a empresa, seguida de faltas, no ultimo dia 16/08/2017 ela entregou um atestado de 15 dias.
A mesma deveria retornar ao trabalho dia 31 que é quando terminaria esses 15 dias, porém ela não retornou e hoje trouxe uma carta de concessão de beneficio do INSS onde diz que ela foi ao inss solicitar auxilio doença no dia 14/09/2017. Do dia 31/08/2017 ao dia 14/09/2017 ela não tem atestado. A data que consta na carta foi dia 26/09/2017. Como devo prosseguir?

informo no meu sistema o afastamento a partir do dia 14/09 que foi o dia que ela deu entrada no inss e dou falta nos dias anteriores ou não contabilizo e informo o afastamento ?

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 18:01

Graciane Alves

Seu relato ficou meio confuso....

Vc disse que ela deu vários atestados picados antes do dia 16/08 quando entregou 1 atestado de 15 dias certo?

Quais as datas desses outros atestados?

A empresa só paga 15 dias de atestado, mesmo que em dias alternados, se forem com relação a mesma doença.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 08:44

Karina Louzada, me perdoa pela confusão rs

Ela deu um atestado dia:
21/07/2017 de 3 dias
28/07/2017 de 3 dias
16/08/2017 de 15 dias

Desde o dia 21/07/2017, o primeiro dia que ela deu atestado, ela não voltou a trabalhar. Quando os dias do atestado acabaram ela não deu satisfação.
E agora chegou na empresa com uma decisão do inss dando afastamento. Porem no comunicado de decisão está como data de apresentação do auxilio doença dia 14/09/2017 concedendo auxilio até dia 15/11/2017, e a data da carta no final dia 26/09/2017.

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:03

Sueli, no caso a empresa pagou a funcionária os 15 dias de afastamento no mês de agosto. Entende-se que o 16º dia é por conta do inss. Então como eu informo o periodo de setembro ? Posso colocar o afastamento no mês de setembro com data do dia 14/09/2017 que foi quando ela deu entrada no inss ? Porque do dia 01/09 ao dia 13/09 ela não foi trabalhar e não entregou nenhum atestado.

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:02

Graciane Alves

21/07 a 23/07>> atestado

24 e 25 é falta;

28/07 a 30/07 >> atestado

31/07 e 01/08 a 15/08 é falta;

16/08 a 24/08 a empresa finaliza os 15 dias sob sua responsabilidade;

A partir de 25/08 é o INSS que deve pagar, então vc lança o afastamento na folha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:09

Karina, então eu devo colocar o afastamento na folha de setembro a partir do dia 01/09 ? Mesmo que ela só tenha dado entrada dia 14/09 ? como que eu lanço isso na gfip ?

Isso nunca aconteceu, estou perdida. Em relação ao mês de agosto, na competencia passada nós fechamos com os 15 dias normais de atestado. A empresa pagou e descontou as faltas devidas. Minha dúvida é na hora de lançar o afastamento da empresa.

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:20

Graciane Alves

Vc vai lançar o afastamento dela a partir de 25/08, pois até 24/08 a empresa estava pagando os 15 dias que são de sua responsabilidade.

Se ela demorou a dar entrada no beneficio e só vai receber a partir de 14/09 isso não muda nada, é uma questão da funcionária com o INSS que não diz respeito à empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:26

Muito obrigada pelo esclarecimento, farei isso. Ela entregou ontem um outro atestado referente ao dia 14/09 para cobrir esse dia que ela deu entrada no inss. Por ela nos trazer tantos atestados de dias diferentes eu fiquei confusa.

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:36

Graciane Alves

Num prazo de 60 dias vc pode somar os atestados que forem com relação a uma mesma doença.

Esse atestado de 14/09 não vale pra empresa, pois ela já estará por conta do INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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