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Ferias e Licença Maternidade

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 17:25

Pessoal, me ajudem por favor.

Estou com uma funcionaria que estava de ferias no período 11/08 a 09/09 porem ela ganhou bebe no dia 02/09, antes disso já tinha sido feito os cálculos das ferias e o IRRF foi pago, só que como ela ganhou neném, o sistema alterou as ferias e os cálculos mudou referente aos dias e ela não terá mais IRRF, o que devo fazer nesse caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 07:11

Monara, bom dia.

..........Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença-maternidade a partir da data do atestado médico, bem como o pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuada anteriormente, não deve ser descontado, haja vista ocorrerá o interrupção das mesmas, e quando do término, gozará os dias que ficaram faltando.....

Você precisa verificar junto com o suporte da folha para acertar/parametrizar o sistema, não pode alterar o que já foi pago.

www.empresario.com.br

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 08:11

Carlos Alberto, eu entendi, so que o IRRF foi pago e como suspendi as ferias ela ficou quebrada e o valor diminuiu e não tem IRRF, e essa é minha duvida, o que vou fazer sendo que a guia do IRRF foi paga? Me ajude por favor rs

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:39

Monara, o sistema está errado precisa acertar o sistema, talvez precisa entrar em contato com a empresa que presta suporte a folha para que eles possam acertar, as férias simplesmente foi (vamos assim dizer) jogada prá frente, ou seja, quando terminar a licença maternidade, ela irá gozar os dias restante de férias, ok...
A guia continua normal,

Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença-maternidade a partir da data do atestado médico, bem como o pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

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