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Afastamento pelo INSS

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 09:43

Bom dia,

Uma funcionária está de atestado médico desde 13/06/2017, sendo que sua perícia está marcada para 16/10/2017.
O último atestado apresentado por ela foi em 21/08/2017 por 30 dias, terminando em 19/09/2017.

Como ela está tratando pelo rede pública de saúde, foi no dia 25/09 tentar um encaixe para consulta, porém não conseguiu para este dia, mas conseguiu agendar para 11/10/2017.

Agora estamos precisando fechar a folha sem saber exatamente o procedimento correto a seguir, pois se não tem atestado é falta, principalmente porque não retornou ao serviço e também o INSS não irá pagar por dias que ela conseguir comprovar incapacidade para realizar suas atividades na empresa.

Alguém poderia ajudar?

Desde já obrigado.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 09:50

Eduardo Henrique Serra de Oliveira isso acontece muito e nesses casos deixo em meu sistema afastamento por auxilio doença até o dia da pericia para ver o que o INSS decide e até lá peça para a funcionaria(o) pegar mais atestados e no dia pericia levar laudo medico, exames medicos, receitas medicas, eu fecharia a folha como afastamento aux doença é o que faço

Sueli M.Correia da Silva
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:14

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

A responsabilidade da empresa acabou em 27/06, a partir dai vc lança o afastamento até a data da perícia e aguarda o resultado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:21

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Sim!

É melhor ela pegar um laudo médico indicando qual a doença e qual o tratamento a que deverá ser submetida, do que ficar indo no posto toda hr pegar atestado....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:07

uma funcionaria entregou um atestado de 10 dias e logo em seguida outro com 15 dias com o mesmo cid . O decimo quinto dia se completou em 04/11/2017.
Sei que a partir do 16 dia é responsabilidade do inss .

Posso afasta-la no meu sistema a partir do dia 05/11/2017 ( domingo ) ? ou tenho que afasta-la com data de dia util que é 06/11 ( dia em que marquei a pericia para a funcionaria)

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:14

Bom dia Kamila,
De acordo com o que você falou ai, a partir do 05/11/2017 já é por conta do INSS. Na Gfip do mês 10/2017 você colocou a data do atestado? Porque o certo seria informar o afastamento desde o 1º dia, mesmo que seja por conta da empresa.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:19

OI


Faça conforme esta no atestado, independente do dia que é, siga contagem de dias corridos.
O meu sistema eu informo desde a data do atestado e ele sozinho calcula os 15 dias de atestados e a partir do 16º INSS....

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