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Exame Demissional: horário a ser realizado.

Taiza Sefrin

Taiza Sefrin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:17

Olá colegas.

Um cliente nosso tem uma colaboradora cumprindo aviso prévio e trabalha meio período na empresa, um consultório odontológico.
O nosso cliente pediu que no último dia dela trabalhado após esse horário de trabalho dela, essas 4 horas, ela fosse até a clínica fazer o ASO Demissional, mas ela disse que não, que ela tem que ir em horário de expediente porque assim está na lei.

Isso realmente procede? O colaborador deve submeter-se ao ASO demissional em horário de expediente? Tem alguma lei que aponta esse procedimento? Pergunto por que pesquisei, mas não encontrei nada a respeito.

Desde já agradeço a ajuda.


Atenciosamente.
Taiza Maria Sefrin

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