
Taiza Sefrin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá colegas.
Um cliente nosso tem uma colaboradora cumprindo aviso prévio e trabalha meio período na empresa, um consultório odontológico.
O nosso cliente pediu que no último dia dela trabalhado após esse horário de trabalho dela, essas 4 horas, ela fosse até a clínica fazer o ASO Demissional, mas ela disse que não, que ela tem que ir em horário de expediente porque assim está na lei.
Isso realmente procede? O colaborador deve submeter-se ao ASO demissional em horário de expediente? Tem alguma lei que aponta esse procedimento? Pergunto por que pesquisei, mas não encontrei nada a respeito.
Desde já agradeço a ajuda.
Atenciosamente.
Taiza Maria Sefrin