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Calculo DSR nas férias do horista

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:22

Boa tarde!

A media de hrs do periodo aquisitivo das ferias de uma funcionaria horista é 56,00 hrs.
ela vai sair de férias de 01/11 a 30/11.
O recibo de ferias ficaria assim:
- Ferias gozadas/recebidas: 56,00 hrs
- DSR: 43,98 hrs (DSR REF AO MES DE NOVEMBRO)
- 1/3 ferias
- (INSS)

o DSR eu calculo com base no mes de novembro mesmo?

obrigada desde já!

Att
Mirelle

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:30

Mirelle, boa tarde.
Ficaria assim;

Férias = 220 hs = R$ .........
Média H.Extras = 56 hs = R$ .......
1/3 Férias = R$ .......
Bruto
INSS ...R$ .......
I.Renda ... R$ ........
Total de Descontos ... R$ ..........
Liquido a Receber ... R$ ......

Na folha de pagamento, ai sim você irá discriminar as horas normais do DSR
Ficando assim;

Novembo/2017

Horas Normais = 175,92hs = R$ .......
DSR = 44,08hs = R$ ...........
Férias = 220 hs = R$ .........
Média H.Extras = 56 hs = R$ .......
1/3 Férias = R$ .......
Bruto
Dias Inativos de Férias = 220 hs R$ ..........
INSS sobre férias
INSS (normal) = (talvez de zero)
Liquido de Férias = (o valor que recebeu) R$......
............
............

ok

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