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acidente de trajeto funcionario não quer ir ao hospital

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 07:55

Bom dia Pessoal!

Aqui no escritório, temos um cliente ao qual o funcionário sofreu um acidente de carro no trajeto ao trabalho, porém o mesmo se recusou a ir até o hospital, pois disse que estava tudo bem . O empregador deve obriga-lo a ir até o hospital? o meu receio é que ele possa dizer que a empresa não prestou assistência, pois após o ocorrido o mesmo não manteve mais contato, apenas a namorada retornou para a empresa.

Att.

Débora.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 09:14

Débora, bom dia.
A empresa deve solicitar ao empregado o BO (boletim de ocorrência) nele irá ou não caracterizar acidente de trajeto, também deve encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, esse então irá autorizar ou não ao trabalho, expedindo o ASO (apto ou não).
ok.

Desta forma a empresa fica resguardada.

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