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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas Escalas 12x36

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:24

Tenho uma empresa com funcionários no regime 12x36 ele trabalhou dias 02/09 04/09 06/09 dai em diante não apareceu mais!!

Minha duvida é pela escala ele trabalharia 8/10/12/14/16/18/20/22/24/26/28/30 somariam 12 faltas da sua escala pois os intervalos estaria de folga.

Devo descontar dele 12 faltas + 4 DSR ou 24 dias corridos de 07 a 30?

Aproveitando quando houver uma unica falta devo descontar 1 dia ou 2? quando houver trabalho no feriado devo pagar 1 dia de salario (salario/30) ou 12 horas conforme jornada cumprida?

ANA LAURA SOUSA DO CARMO ARAUJO

Ana Laura Sousa do Carmo Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:52

Boa tarde Fernando,

em relação à escala 12 x 36, as faltas podem ser descontadas em dias corridos, não necessariamente somente os dias que ele deixou de ir que seria a escala dele, isso porque se ele não trabalhou nos dias devidos fica sub-entendido que ele também não tem direito àquelas folgas. Em relação aos desconto de DSR você desconta conforme as semanas que ele estiver faltado, e se tiver feriado naquela semana também pode ser descontado.

Espero ter ajudado.

Sem mais,

MONICA SCHMAELTER

Monica Schmaelter

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:27

Boa tarde,

tenho um funcionário que faltou dia 01/05, dia 2 seria folga. Desconto os 02 dias?

Faltou também nos dias 15 e 17. Desconto direto os dias 15, 16, 17 e 18?

Se puderem me ajudar agradeço,

Mônica Schmaelter

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