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Lei nova de divisão das férias

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:49

Boa tarde a todos!

As ferias a partir de novembro, podem ser divididas em até 3 vezes né?
Como eu faria isso pelo meu sistema?

Por exemplo..
A empresa quer dividir as férias de uma funcionária em 2x de 15 dias cada.
o periodo aquisitivo é: 01/07/2016 à 30/06/2017
Salário funcionária: 1.500,00

O 1º recibo de férias ficaria assim:
Ferias 15 dias: 750,00
1/3 ferias: 250,00
gozo de 26/12/2017 à 09/01/2017

2º recibo de ferias:
Ferias 15 dias: 750,00
1/3 ferias: 250,00
gozo de ferias: 01/03/2018 à 15/03/2018

teria 2 recibos de férias caso?

Obrigada, desde já!
Att
Mirelle

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 15:29

Ola,

Duvidas sobre seu sistema voce precisa resolve-los no SAC do seu fornecedor. Quanto ao recibo de ferias, ele deverá ser feito toda vez que o empregado sair de ferias, seja 30 dias direto ou parcelada.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 15:45

quero apenas saber como ficaria o recibo de ferias cada vez qe o funcionario sair de ferias..
ficaria assim mesmo?

O 1º recibo de férias ficaria assim:
Ferias 15 dias: 750,00
1/3 ferias: 250,00
gozo de 26/12/2017 à 09/01/2017

2º recibo de ferias:
Ferias 15 dias: 750,00
1/3 ferias: 250,00
gozo de ferias: 01/03/2018 à 15/03/2018

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